O município de Nova Santa Rita faz limite:Icom o município de Simplício Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.119,90 kmN / 816,85 kmE (*), num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.120,60 KmN / 820,00 KmE (*), num travessão na margem da Lagoa do Alagadiço Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,85 KmN / 824,30 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,80 KmN / 824,90 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,60 KmN / 825,80 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,30 KmN / 826,20 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.118,95 KmN / 828,30 KmE (*);
IIcom o município de Bela Vista do Piauí (Altera a lei 5.794/08, alínea "V", que revisou as divisas do município de Bela Vista do PI): começa no ponto de coordenadas 9.118,95 KmN / 828,30 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.118,15 KmN / 828,15 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.117,50 KmN / 827,90 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.116,20 KmN / 829,75 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.116,00 KmN / 169,60 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.116,10 kmN / 169,90 kmE, na rodovia BR-020; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.113,95 kmN / 173,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.113,30 kmN / 176,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.113,15 kmN / 177,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.112,85 kmN / 179,50 kmE, no Riacho da Palestina; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.113,25 kmN / 180,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.110,50 kmN / 181,45 kmE, no Riacho da Palestina; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.107,98 kmN / 181,12 kmE, na estrada Baixão da Cruz / Cantinho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.107,55 kmN / 181,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.106,45 kmN / 181,60 kmE;
LEI 8789 (0019816859) SEI 00010.009650/2025-68 / pg. 1 segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.106,10 kmN / 182,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.105,85 kmN / 183,95 kmE, segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.104,10 kmN / 184,30 kmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.101,90 kmN / 184,85 kmE numa chapada;
IIIcom o município de Campo Alegre do Fidalgo: começa no ponto de coordenadas 9.101,90 kmN / 184,85 kmE, numa chapada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.101,55 kmN / 181,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.100,15 kmN / 181,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.096,90 kmN / 180,55 kmE numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.090,80 kmN / 180,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.087,65 kmN / 180,00 kmE, num afluente da margem direita do Riacho do Fidalgo; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.086,70 kmN / 178,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.085,70 kmN / 177,20 kmE, numa estrada; segue por uma reta, cruzando o Riacho do Fidalgo, até o ponto de coordenadas 9.085,20 kmN / 176,50 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.082,80 kmN / 174,80 kmE, numa chapada;
IVcom o município de São João do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.082,80 kmN / 174,80 kmE, numa chapada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.082,30 kmN / 172,20 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.082,30 KmN / 829,50 KmE (*), numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Fidalgo e o Riacho São Domingos até o ponto de coordenadas 9.085,80 KmN / 824,00 KmE (*), na confrontação de nascentes na Chapada do Mundão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.087,10 KmN / 823,10 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.090,20 KmN / 817,35 KmE (*), rodovia BR-020; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.090,55 KmN / 816,75 KmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.091,20 KmN / 815,30 KmE (*), no Riacho Santa Maria;
Vcom o município de Pedro Laurentino (Altera a lei 5737/08, alínea "III", que revisou as divisas do município de Pedro Laurentino): começa no ponto de coordenadas 9.091,20 KmN / 815,30 KmE (*), no Riacho Santa Maria; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.091,30 KmN / 815,15 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.092,05 KmN / 813,75 KmE (*), na estrada Maravilha / Boa Cica; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.092,70 KmN / 811,00 KmE (*), na nascente de um afluente do Riacho Santa Maria; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.093,10 kmN / 810,20 kmE (*); toma e segue pelo divisor de águas, acompanhando a cumeada das Chapadas da Palmeira e da Maravilha entre o Rio Fidalgo e o Riacho Terra Nova, até o ponto de coordenadas 9.115,90 kmN / 816,10 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,90 kmN / 816,85 kmE (*), num travessão.