O município de Simplício Mendes faz limite:Icom o município de Colônia do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.171,00 kmN / 808,50 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 810,50 kmE (*);
IIcom o município de Santo Inácio do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 810,50 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.172,50 kmN / 816,00 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.170,10 kmN / 820,80 kmE (*), na rodovia PI-143; segue pela rodovia até o ponto de coordenadas 9.165,85 kmN / 822,00 kmE (*), na rodovia PI-143 no entroncamento duma estrada e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.165,65 kmN / 826,00 kmE (*), numa estrada;
IIIcom o município de Campinas do Piauí (Altera a lei 7.151/18, alínea "IV", que revisou as divisas do município de Campinas do Piauí): começa no ponto de coordenadas 9.165,65 kmN / 826,00 kmE (*), numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.159,55 kmN / 824,75 kmE (*), num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,15 kmN / 825,80 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.156,40 kmN / 826,20 kmE (*), num afluente do Ribeira da Tranqueira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,95 kmN / 826,90 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.146,65 kmN / 172,85 kmE, num travessão na estrada Socorro / Papagaio; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,65 kmN / 174,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,50 kmN / 175,35 kmE, na antiga Linha do Telégrafo; segue por esta linha até o ponto de coordenadas 9.141,50 kmN / 176,20 kmE, na antiga Linha do Telégrafo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.141,25 kmN / 178,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.141,10 kmN / 178,70 kmE; segue por uma reta, cruzando a rodovia PI- 249, até o ponto de coordenadas 9.140,70 kmN / 181,05 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,75 kmN / 181,65 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.138,45 kmN / 183,15 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.137,95 kmN / 183,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.134,65 kmN / 187,45 kmE; segue por uma reta, cruzando o Riacho Salina até o
LEI 8787 (0019816781) SEI 00010.009645/2025-55 / pg. 1 ponto de coordenadas 9.135,05 kmN / 191,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,50 kmN / 192,50 kmE, no Riacho Minador; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.134,20 kmN / 195,70 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,00 kmN / 196,00 kmE, na Chapada do Riacho Fundo;
IVcom o município de Isaias Coelho: começa no ponto de coordenadas 9.135,00 kmN / 196,00 kmE, na Chapada do Riacho Fundo; segue por um por uma reta até o ponto de coordenadas 9.134,50 kmN / 197,70 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.134,50 kmN / 199,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.133,45 kmN / 200,45 kmE, num riacho e toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.131,00 kmN / 200,50 kmE;
Vcom o município de Conceição do Canindé (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.962/17, alínea "VI", que revisou as divisas do município de Conceição do Canindé): começa no ponto de coordenadas 9.119,00 kmN / 199,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.121,50 kmN / 201,80 kmE; por outra reta vai até o ponto de coordenadas 9.127,10 kmN / 201,00 kmE, no cruzamento de dois caminhos e segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.131,00 kmN / 200,50 kmE;
VIcom o município de Bela Vista do Piauí (Altera a lei 5.794/08, alínea "I", que revisou as divisas do município de Bela Vista do PI): começa no ponto de coordenadas 9.119,00 kmN / 199,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,75 kmN / 196,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.121,80 kmN / 194,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.122,00 kmN / 192,70 kmE; segue por uma reta, cruzando o Riacho do Minador, até o ponto de coordenadas 9.121,45 kmN / 191,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.121,35 kmN / 190,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.121,80 kmN / 187,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.121,50 kmN / 186,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.121,25 kmN / 185,00 kmE, na estrada Formiga / Minador; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.122,10 kmN / 183,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.123,70 kmN / 183,20 kmE, na estrada Formiga / Minador; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.125,65 kmN / 182,30 kmE, na estrada Formiga / Minador; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.124,70 kmN / 178,55 kmE, na rodovia Simplício Mendes / Bela Vista do Piauí; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.125,05 kmN / 176,10 kmE, na rodovia BR-020; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.125,35 kmN / 173,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.124,55 kmN / 171,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.124,20 kmN / 170,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.122,70 kmN / 170,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.122,60 kmN / 170,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.122,70 kmN / 169,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.122,60 kmN / 169,65 kmE; segue por uma reta, cruzando o Riacho Jatobá, até o ponto de coordenadas 9.120,80 kmN / 829,05 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.118,90 kmN / 828,45 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.118,95 KmN / 828,30 KmE (*);
VIIcom o município de Nova Santa Rita: começa no ponto de coordenadas 9.118,95 KmN / 828,30 KmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,30 KmN / 826,20 KmE (*); segue por uma reta até ponto de coordenadas 9.119,60 KmN / 825,80 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,80 KmN / 824,90 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.119,85 KmN / 824,30 KmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.120,60 KmN / 820,00 KmE (*), num travessão na margem da Lagoa do Alagadiço Grande e segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.119,90 kmN / 816,85 kmE (*), num travessão;
VIIIcom o município de Pedro Laurentino (Altera a lei 5.737/08, alínea "II", que revisou as divisas do município de Pedro Laurentino): começa no ponto de coordenadas 9.119,90 kmN / 816,85 kmE (*), num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.121,60 kmN / 814,00 kmE (*), na estrada Cururé / Betúlia; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.123,70 kmN / 811,90 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.124,00 kmN / 809,20 kmE (*);
LEI 8787 (0019816781) SEI 00010.009645/2025-55 / pg. 2
IXcom o município de Paes Landim: começa no ponto de coordenadas 9.124,00 kmN / 809,20 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.127,05 kmN / 809,50 kmE (*), num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.127,85 kmN / 809,05 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.132,55 kmN / 809,55 kmE (*), no caminho Lagoa do Panasco / Favela; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.134,60 kmN / 809,80 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,70 kmN / 809,30 kmE (*), numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,25 kmN / 812,30 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.140,00 kmN / 812,95 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.140,50 kmN / 815,00 kmE (*); segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.143,00 kmN / 815,00 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,90 kmN / 814,65 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.149,70 kmN / 807,50 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.150,50 kmN / 805,25 kmE (*);
Xcom o município de São Miguel do Fidalgo: começa no ponto de coordenadas 9.150,50 kmN / 805,25 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.153,50 kmN / 803,00 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.155,30 kmN / 801,65 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.155,90 kmN / 800,00 kmE (*), no Rio Fidalgo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.156,30 kmN / 799,40 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,10 kmN / 799,15 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,50 kmN / 799,05 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,85 kmN / 799,75 kmE (*), no Rio Fidalgo; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.157,85 kmN / 800,55 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,70 kmN / 801,20 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,50 kmN / 802,60 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.159,00 kmN / 805,00 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.163,00 kmN / 810,30 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,25 kmN / 810,40 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.167,50 kmN / 808,50 kmE (*) e segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.171,00 kmN / 808,50 kmE (*).