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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8786, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 8786/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os incisos II, III, IV e V do art. 2° da Lei nº 8.624, de 10 de março de 2025, que revisou a circunscrição territorial do município de Paquetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos II, III, IV e V do art. 2º da Lei nº 8.624, de 10 de março de 2025 passam a conter a seguinte redação: "Art. 2º ....................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
IIcom o município de Dom Expedito Lopes: começa no ponto de coordenadas 9.226,25 kmN / 194,55 kmE, na Chapada da Mangabeira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,10 kmN / 198,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.224,80 kmN / 199,35 kmE, na rodovia PI-242; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.224,30 kmN 201,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.224,60 kmN /202,75 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.222,60 kmN / 206,90 kmE, na estrada Caiçara / BR-316 segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.221,75 kmN / 211,05 kmE, na estrada Caiçara / BR-316, no entroncamento da estrada para a Povoado Mirolândia;
IIIcom o município de Picos (descrição no sentido anti-horário, retirada da Lei 6.058/11, Art 1º, alínea III, que revisou as divisas do município de Picos): começa no ponto de coordenadas 9.200,75 kmN / 211,75 kmE, na confluência de dois afluentes do Rio Itaim; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.202,85 kmN / 211,15 kmE; segue por outra reta até o pico de coordenadas 9.206,30 kmN / 209,00 kmE, numa elevação entre as localidades Pau d'Arco e Tabatinga; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,50 kmN / 211,00 kmE, na Serra do Pai Amaro; segue ainda em linha reta até o ponto de coordenadas 9.214,25 kmN/ 212,90 kmE, na nascente de um afluente do Riacho da Bica; desce por este afluente até sua foz, no ponto de coordenadas 9.214,55 kmN / 215,05 kmE; sobe pelo riacho da Bica até sua nascente mais oriental, no ponto de coordenadas 9.219,90 kmN / 213,75 kmE; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.221,85 kmN/214,45 kmE, no cruzamento da estrada Chapada d'Água / BR-316 com a estrada Caiçara / BR-316, na localidade Chapada do Fio e segue pela última estrada referida até o ponto de coordenadas 9.221,75 kmN / 211,05 kmE, no entroncamento da estrada para a Povoado Mirolândia;
IVcom o município de Aroeiras do Itaim: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.861/16, Art. 2º, alínea "V", que revisou as divisas do município de Aroeiras do Itaim) Começa no ponto de coordenadas 9.191,80 kmN / 204,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.192,10 kmN / 205,20 kmE, num caminho; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.193,00 kmN / 207,60 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Oiti até o ponto de coordenadas 9.199,10 kmN / 207,55 kmE, no Rio Oiti; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.199,60 kmN / 211,50 kmE, no Rio Itaim; desce por este rio até ponto de coordenadas 9.200,65 kmN / 211,60 kmE, na foz de um afluente da margem direita e sobe por este afluente até o ponto de coordenadas 9.200,75 kmN / 211,75 kmE, na confluência de dois afluentes do Rio Itaim;
Vcom o município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.191,80 kmN / 204,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,85 kmN / 201,25 kmE; num caminho para localidade Irajá; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,00 kmN / 200,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.195,15 kmN / 200,00 kmE, no caminho para localidade Sete Lagoas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,35 kmN / 200,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.200,80 kmN / 201,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.201,75 kmN / 201,25 kmE, no Rio Itaim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.205,50 kmN / 200,45 kmE, na Serra do Gentil; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.207,10 kmN / 199,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.209,60 kmN / 198,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.209,75 kmN / 197,05 kmE, na estrada Paquetá / Santa Cruz do Piauí; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.212,95 kmN / 196,80 kmE, no Riacho Fundo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.214,10 kmN / 195,00 kmE, na rodovia PI-242 no entroncamento de uma estrada; segue por uma estrada até o ponto de coordenadas 9.215,90 kmN / 193,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.217,00 kmN / 192,50 kmE, numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Itaim e o Riacho Fundo até o ponto de coordenadas 9.222,00 kmN / 192,10 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando os incisos II, III, IV e V do art. 2º da Lei nº 8.624, de 10 de março de 2025 a ter a presente redação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº

LEI 8786 (0019816692) SEI 00010.009719/2025-53 / pg. 1

6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/08/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019816692 e o código CRC F27C13B6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.009719/2025-53 SEI nº 0019816692

LEI 8786 (0019816692) SEI 00010.009719/2025-53 / pg. 2

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