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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8785, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 8785/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São João da Canabrava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São João da Canabrava, criado pela Lei Estadual 4.192 de 11 de abril de 1988.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-A-V - SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - MI-1122 - 1973
Art. 2.
O município de São João da Canabrava faz limite:
Icom o município de Lagoa do Sítio: começa no ponto de coordenadas 9.269,00 kmN / 225,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.273,15 kmN / 224,50 kmE, na Chapada do Uruçu; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.274,00 kmN / 224,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.274,45 kmN / 228,15 kmE. na Chapada do Uruçu; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.273,20 kmN / 233,15 kmE, na Serra do Batista; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.270,20 kmN / 233,90 kmE, na Serra do Batista; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.268,95 kmN / 234,95 kmE, na estrada Serra Brava / André Gomes; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,30 kmN / 236,70 kmE, na Serra do Batista; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.266,70 kmN / 239,35 kmE, numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas da Serra do Batista até o ponto de coordenadas 9.264,00 kmN / 245,80 kmE, na Serra do Batista;
IIcom o município de Pimenteiras: começa no ponto de coordenadas 9.264,00 kmN / 245,80 kmE, na Serra do Batista e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,55 kmN / 247,90 kmE, numa estrada na Serra do Batista;
IIIcom o município de São Luís do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.261,55 kmN / 247,90 kmE, numa estrada na Serra do Batista; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.258,60 kmN / 245,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.257,10 kmN / 244,95 kmE, num caminho e confrontando a nascente de um riacho; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cana Brava e o Rio Guaribas até o ponto de coordenadas 9.247,15 kmN / 242,85 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.246,80 kmN / 242,15 kmE, numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cana Brava e o Rio Guaribas até o ponto de coordenadas 9.244,55 kmN / 241,85 kmE, na rodovia BR-407; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.243,30 kmN / 242,35 kmE, no Rio Guaribas e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.240,70 kmN / 241,70 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina;
IVcom o município de Bocaina (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.961/17, alínea I, que revisou as divisas do município de Bocaina): começa no ponto de coordenadas 9.240,90 kmN / 235,10 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de

LEI 8785 (0019816664) SEI 00010.009644/2025-19 / pg. 1 coordenadas 9.241,00 kmN / 236,90 kmE, numa elevação; toma e segue um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.240,50 kmN / 240,10 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.240,70 kmN / 241,70 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina;

Vcom o município de São José do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.240,90 kmN / 235,10 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.245,20 kmN / 233,00 kmE, numa estrada na Serra Buenos Aires; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.247,95 kmN / 232,70 kmE, na estrada Caldeirão / João de Souza; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.250,45 kmN / 233,20 kmE, no cruzamento de uma estrada com um riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.252,70 kmN / 232,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,00 kmN / 228,35 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.254,40 kmN / 228,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.255,65 kmN / 229,20 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.260,10 kmN / 229,70 kmE, na estrada Juá de Cima / Juá num afluente do Riacho Cana Brava; sobe por este afluente até o ponto de coordenadas 9.261,60 kmN / 227,50 kmE, na sua nascente; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.262,10 kmN / 226,95 kmE, numa estrada e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.262,25 kmN / 225,80 kmE, numa estrada na Chapada do Juá;
VIcom o município de Inhuma: começa no ponto de coordenadas 9.262,25 kmN / 225,80 kmE, numa estrada na Chapada do Juá; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.264,15 kmN / 225,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.265,10 kmN / 225,10 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.269,00 kmN / 225,00 kmE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputad o Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019816664 e o código CRC 9C68C362.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019816664 00010.009644/2025-19

LEI 8785 (0019816664) SEI 00010.009644/2025-19 / pg. 2

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