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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8784, de 22 de agosto de 2025

Lei nº 8784/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Água Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Água Branca, criado pela Lei nº 979, de 30 de abril de 1954.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976
Art. 2.
O município de Água Branca faz limite:
Icom o município de Lagoinha do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.351,05 kmN / 758,35 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,20 kmN / 759,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,25 kmN / 760,50 kmE, numa estrada; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.351,40 kmN / 760,60 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,50 kmN / 761,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,45 kmN / 762,50 kmE, na rodovia BR-343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.352,60 kmN / 762,95 kmE, no entroncamento na rodovia BR-343 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.352,40 kmN / 765,55 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba na rodovia PI- 354;
IIcom o município de Olho d'Água do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.352,40 kmN / 765,55 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba na rodovia PI- 354; segue por esta estrada, passando pela localidade Jurubeba, até o ponto de coordenadas 9.348,60 kmN / 764,25 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.346,90 kmN / 767,45 kmE, na estrada Tanque / Água Branca; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.345,90 kmN / 767,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.345,95 kmN / 767,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.344,15 kmN / 768,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.343,35 kmN / 771,35 kmE, na estrada Baixão da Unha de Gato / Baixão do Tanque; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.342,80 kmN / 771,50 kmE, num entroncamento e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.342,10 kmN / 771,40 kmE, na estrada Baixão do Tanque / Cancão;
IIIcom o município de Hugo Napoleão: começa no ponto de coordenadas 9.342,10 kmN / 771,40 kmE, na estrada Baixão do Tanque / Cancão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,95 kmN / 768,60 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE;
IVcom o município de São Gonçalo do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,60 kmN / 764,70 kmE, na rodovia PI-236 no entroncamento da estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.340,50 kmN / 756,20 kmE, na

LEI 8784 (0019814817) SEI 00010.009641/2025-77 / pg. 1 estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos;

Vcom o município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.340,50 kmN / 756,20 kmE, na estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,10 kmN / 756,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.342,70 kmN / 756,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.343,65 kmN / 756,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.344,70 kmN / 756,75 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.346,40 kmN / 756,85 kmE, na rodovia BR-343; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.346,90 kmN / 756,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.347,90 kmN / 756,90 kmE, num travessão e segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.351,05 kmN / 758,35 kmE, num travessão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputad o Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019814817 e o código CRC 4D290C4B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019814817 00010.009641/2025-77

LEI 8784 (0019814817) SEI 00010.009641/2025-77 / pg. 2

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