O município de São José do Piauí faz limite:Icom o município de Inhuma: começa no ponto de coordenadas 9.243,00 kmN / 212,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.246,35 kmN / 213,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.248,40 kmN / 214,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.248,20 kmN / 214,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.251,30 kmN / 217,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,55 kmN / 219,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,50 kmN / 220,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.253,80 kmN / 222,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.253,75 kmN / 225,90 kmE, na estrada Bandeira / Moenda Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,30 kmN / 226,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.259,60 kmN / 224,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,35 kmN / 224,90 kmE, numa estrada e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.262,25 kmN / 225,80 kmE, numa estrada na Chapada do Juá;
IIcom o município de São João da Canabrava: começa no ponto de coordenadas 9.262,25 kmN / 225,80 kmE, numa estrada na Chapada do Juá; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.262,10 kmN / 226,95 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,60 kmN / 227,50 kmE, na nascente de afluente do Riacho Cana Brava; segue por este afluente até o ponto de coordenadas 9.260,10 kmN / 229,70 kmE, na estrada Juá de Cima / Juá num afluente do Riacho Cana Brava; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.255,65 kmN / 229,20 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,40 kmN / 228,50 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.254,00 kmN / 228,35 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.252,70 kmN / 232,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.250,45 kmN / 233,20 kmE, no cruzamento de uma estrada com um riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.247,95 kmN / 232,70 kmE, na estrada Caldeirão / João de Souza; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.245,20 kmN / 233,00 kmE, numa estrada na Serra Buenos Aires e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.240,90 kmN / 235,10 kmE, num caminho;
IIIcom o município de Bocaina (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei
LEI 8783 (0019814617) SEI 00010.009646/2025-08 / pg. 1 6.961/17, Art. 2°, alínea "V", que revisou as divisas do município de Bocaina): começa no pico de coordenadas 9.236,40 kmN / 233,50 kmE, no divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira; segue por este divisor até o ponto de coordenadas 9.238,95 kmN / 233,55 kmE, na nascente de um afluente do riacho Pitombeira e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.240,90 kmN / 235,10 kmE, num caminho;
IVcom o município de Sussuapara: começa no ponto de coordenadas 9.236,40 kmN / 233,50 kmE, no divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,45 kmN / 232,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.235,80 kmN / 231,10 kmE; segue por um meridiano, cruzando o Riacho das Tabocas, até o ponto de coordenadas 9.235,25 kmN / 231,10 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,30 kmE e segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,25 kmE, na rodovia PI-245;
Vcom o município de Santana do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,25 kmE, na rodovia PI-245; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.234,20 kmN / 230,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.234,55 kmN / 229,75kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.234,85 kmN / 229,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,65 kmN / 228,40 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,45 kmN / 227,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,70 kmN / 226,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,20 kmN / 222,40 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,60 kmN / 219,20 kmE;
VIcom o município de Picos (descrição no sentido anti-horário, retirada da lei 6.058/11, art 1°, alínea " V", que revisou as divisas do município de Picos): começa no ponto de coordenadas 9.239,80 kmN / 211,85 kmE, na confluência de dois formadores do Rio São Vicente; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.238,90 kmN / 214,50 kmE, na estrada Batinga / São José do Piauí e segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.236,60 kmN / 219,20 kmE;
VIIcom o município de Ipiranga do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.239,80 kmN / 211,85 kmE, na confluência de dois formadores do Rio São Vicente; segue por um destes formadores até o ponto de coordenadas 9.240,35 kmN / 211,55 kmE, na confluência de dois formadores do Rio São Vicente e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.243,00 kmN / 212,50 kmE.