O município de Santo Inácio do Piauí faz limite:Icom o município de Colônia do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 810,50 kmE (*); segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.176,00 kmN / 810,50 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN / 813,50 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.180,70 kmN / 816,40 kmE (*), no Riacho Raposão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.182,50 kmN / 821,65 kmE (*), na rodovia PI-241; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.184,30 kmN / 826,40 kmE (*), na foz de um afluente da margem direita da Ribeira da Tranqueira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.187,00 kmN / 829,70 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE, num travessão na Chapada da Rapariga;
IIcom o município de Wall Ferraz: começa no ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE, num travessão na Chapada da Rapariga; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,45 kmN / 175,60 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.191,25 kmN / 178,70 kmE, na rodovia PI-242; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.190,95 kmN / 179,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,95 kmN / 182,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.188,55 kmN / 186,20 kmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,80 kmN / 186,80 kmE;
IIIcom o município de Floresta do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.185,80 kmN / 186,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,00 kmN / 186,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.184,25 kmN / 186,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.183,15 kmN / 186,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.180,00 kmN / 186,00 kmE, no caminho Estreito / Esquerda; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,40 kmN / 186,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.177,35 kmN / 185,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.174,30 kmN / 183,95 kmE, no Rio Canindé; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.169,70 kmN / 184,55 kmE, na confluência com o braço oeste do Rio Canindé;
LEI 8781 (0019814446) SEI 00010.009648/2025-99 / pg. 1 segue por este braço até o ponto de coordenadas 9.166,00 kmN / 184,30 kmE, na foz de um afluente da margem direita do braço leste do Rio Canindé;
IVcom o município de Campinas do Piauí (Altera a lei 7.151/18, alínea "II", que revisou as divisas do município de Campinas do Piauí): começa no ponto de coordenadas 9.166,00 kmN / 184,30 kmE, na foz de um afluente da margem direita do braço leste do Rio Canindé; segue por este braço até o ponto de coordenadas 9.165,85 kmN / 183,85 kmE, no braço leste do Rio Canindé; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.166,15 kmN / 183,15 kmE, no Rio Canindé; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio Canindé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho da Tranqueira e o Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.165,55 kmN / 173,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,60 kmN / 830,40 kmE (*), no Riacho da Tranqueira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,10 kmN / 829,00 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,65 kmN / 826,00 kmE (*), numa estrada;
Vcom o município de Simplício Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.165,65 kmN / 826,00 kmE (*), numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.165,85 kmN / 822,00 kmE (*), na rodovia PI-143 no entroncamento duma estrada; segue pela rodovia até o ponto de coordenadas 9.170,10 kmN / 820,80 kmE (*), na rodovia PI- 143; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.172,50 kmN / 816,00 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 810,50 kmE (*).