Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8780, de 22 de agosto de 2025
Lei nº 8780/2025
Altera os incisos II e IV do art. 2º da Lei nº 8.623, de 7 de março de 2025, que revisou a circunscrição territorial do município de Prata do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º ......................... ......................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 8780 (0019814387) SEI 00010.009722/2025-77 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/08/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019814387 e o código CRC 25C4E45E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019814387 00010.009722/2025-77
LEI 8780 (0019814387) SEI 00010.009722/2025-77 / pg. 2