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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8780, de 22 de agosto de 2025

Lei nº 8780/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os incisos II e IV do art. 2º da Lei nº 8.623, de 7 de março de 2025, que revisou a circunscrição territorial do município de Prata do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos II e IV do art. 2º da Lei nº 8.623, de 7 de março de 2025 passam a conter a seguinte redação:

"Art. 2º ......................... ......................................

IIcom o município de São Miguel do Tapuio: começa no ponto de coordenadas 9.374,50 kmN / 815,10 kmE, na foz do Rio Sambito no Rio Poti e segue pelo Rio Sambito até o ponto de coordenadas 9.364,45 kmN/820,55 kmE, na foz do Rio São Nicolau no Rio Sambito; .....................................
IVcom o município de São Félix do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.360,55 kmN / 822,00 kmE, no Rio Sambito; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio Sambito até o ponto de coordenadas 9.359,30 kmN / 819,40 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.359,50 kmN / 816,85 kmE, na rodovia PI-224; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.359,60 kmN / 811,75 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.358,20 kmN / 810,00 kmE; ...................................." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando os incisos II e IV do art. 2º da Lei nº 8.623, de 7 de março de 2025 a ter a presente redação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8780 (0019814387) SEI 00010.009722/2025-77 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/08/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019814387 e o código CRC 25C4E45E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019814387 00010.009722/2025-77

LEI 8780 (0019814387) SEI 00010.009722/2025-77 / pg. 2

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