Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8779, de 22 de agosto de 2025
Lei nº 8779/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Hugo Napoleão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8779 (0019814261) SEI 00010.009640/2025-22 / pg. 1 segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.330,00 kmN / 772,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.330,70 kmN / 770,00 kmE; segue por uma reta, cruzando a estrada Faz. Baixa Grande / Hugo Napoleão, até o ponto de coordenadas 9.332,30 kmN / 768,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,15 kmN / 768,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,65 kmN / 767,60 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019814261 e o código CRC 7AEBE08F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019814261 00010.009640/2025-22
LEI 8779 (0019814261) SEI 00010.009640/2025-22 / pg. 2