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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8777, de 22 de agosto de 2025

Lei nº 8777/2025

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Declara o Festejo de São Pedro do bairro Poty Velho, na cidade de Teresina, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Festejo de São Pedro do bairro Poty Velho, na cidade de Teresina, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de São Pedro do bairro Poty Velho, na cidade de Teresina, realizado anualmente, entre os dias 19 a 29 de junho.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/08/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8777 (0019799227) SEI 00010.009284/2025-47 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019799227 e o código CRC 2DBEAE24.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019799227 00010.009284/2025-47

LEI 8777 (0019799227) SEI 00010.009284/2025-47 / pg. 2

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