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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8775, de 21 de agosto de 2025

Lei nº 8775/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Advogado Eleitoralista e o Integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Eleitoralista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Advogado Eleitoralista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela

Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/08/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019782473 e o código CRC D8CA656D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019782473 00010.009657/2025-80

LEI 8775 (0019782473) SEI 00010.009657/2025-80 / pg. 1

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