Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8774, de 21 de agosto de 2025
Lei nº 8774/2025
Estabelece as diretrizes para a implementação de um Plano de Desenvolvimento Cultural por meio da Democratização da Leitura e Fortalecimento das Bibliotecas Comunitárias no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8774 (0019774382) SEI 00010.009654/2025-46 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de agosto de 2025.
LEI 8774 (0019774382) SEI 00010.009654/2025-46 / pg. 2
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretário da Educação
RODRIGO AMORIM OLIVEIRA NUNES
Secretário da Cultura
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/08/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019774382 e o código CRC 8C812839.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019774382 00010.009654/2025-46
LEI 8774 (0019774382) SEI 00010.009654/2025-46 / pg. 3