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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8772, de 18 de agosto de 2025

Lei nº 8772/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a rodovia estadual PI-235, localizada entre os municípios de São José do Piauí e Santana do Piauí, de Rodovia "Prefeito Ademar Bezerra."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina de "Prefeito Ademar Bezerra", a rodovia estadual PI-235, localizada entre os municípios de São José do Piauí e Santana do Piauí.
Art. 2.
O Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí - DER adotará as providências necessárias à identificação da Rodovia "Prefeito Ademar Bezerra".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/08/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019723213 e o código CRC CDBF9FAA.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019723213 00010.009429/2025-18

LEI 8772 (0019723213) SEI 00010.009429/2025-18 / pg. 1

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