Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8772, de 18 de agosto de 2025
Lei nº 8772/2025
Denomina a rodovia estadual PI-235, localizada entre os municípios de São José do Piauí e Santana do Piauí, de Rodovia "Prefeito Ademar Bezerra."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/08/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019723213 e o código CRC CDBF9FAA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019723213 00010.009429/2025-18
LEI 8772 (0019723213) SEI 00010.009429/2025-18 / pg. 1