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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8770, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 8770/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece a utilidade pública estadual da Associação Casa de Leitura de Canto do Buriti - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública da Associação Casa de Leitura Canto do Buriti - Piauí, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.157.105/0001-23, com sede na Praça Maninho Barreto, nº 307, Centro, Canto do Buriti, estado do Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/08/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8770 (0019594784) SEI 00010.009150/2025-26 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019594784 e o código CRC 4F2669EA.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019594784 00010.009150/2025-26

LEI 8770 (0019594784) SEI 00010.009150/2025-26 / pg. 2

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