Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8770, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 8770/2025
Reconhece a utilidade pública estadual da Associação Casa de Leitura de Canto do Buriti - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/08/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8770 (0019594784) SEI 00010.009150/2025-26 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019594784 e o código CRC 4F2669EA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019594784 00010.009150/2025-26
LEI 8770 (0019594784) SEI 00010.009150/2025-26 / pg. 2