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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8769, de 8 de agosto de 2025

Lei nº 8769/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao Anexo Único da Lei no 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne a "Relação das Instituições (ONG's) - Subvenções Sociais", fica acrescido o Projeto Social Salve a Criança - SALCRI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.695.736/0001-08, situado na rua Santo Antônio, s/n, bairro Alto Alegre, Amarante-PI, CEP: 64.400-000, fundada em 06/06/2022.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente ao Projeto Social Salve a Criança - SALCRI.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr.Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8769 (0019574343) SEI 00010.009501/2025-07 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/08/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019574343 e o código CRC 08EBCB15.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019574343 00010.009501/2025-07

LEI 8769 (0019574343) SEI 00010.009501/2025-07 / pg. 2

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