Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8766, de 6 de agosto de 2025
Lei nº 8766/2025
Institui vantagem de natureza indenizatória aos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, em razão do exercício cumulativo de funções institucionais e administrativas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
LEI 8766 (0019530221) SEI 00010.008559/2025-25 / pg. 1
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 06 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente) Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa
(*) Lei de autoria da Mesa Diretora (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 06/08/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019530221 e o código CRC EA178B80.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019530221 00010.008559/2025-25
LEI 8766 (0019530221) SEI 00010.008559/2025-25 / pg. 2