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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8763, de 29 de julho de 2025

Lei nº 8763/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Publica do Centro Popular Educacional e Cultural do Sertão Piauiense - CEPECSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Popular Educacional e Cultural do Sertão Piauiense - CEPECSP, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 10.917.445/0001-94, e situada na rua Guilherme Pereira de Assis, s/n, bairro Umbilina II, CEP: 64.770-000, no município de São Raimundo Nonato, estado do Piauí.
Art. 2.
O Centro Popular Educacional e Cultural do Sertão Piauiense - CEPECSP tem como finalidades, dentre outras, a promoção da justiça e cidadania da criança, jovens e adultos, principalmente do trabalhador do campo e da cidade, contribuindo com a formação nas áreas profissional, educacional, cultural e social e a busca pela implantação de políticas públicas nas áreas de habitação e proteção, saúde e bem-estar dos animais, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina (PI), 29 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/08/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8763 (0019388520) SEI 00010.008804/2025-02 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019388520 e o código CRC 8A10D901.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019388520 00010.008804/2025-02

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