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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8762, de 28 de julho de 2025

Lei nº 8762/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de utilidade pública o Instituto Sócio, Cultural e Esportivo Nova Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Sócio, Cultural e Esportivo Nova Conquista, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ nº 03.462.997/0001-90, sediada na Vila Nova Conquista, município de União - PI, CEP 64120-000.
Art. 2.
O Instituto Sócio, Cultural e Esportivo Nova Conquista tem como finalidades, dentre outras, promover a melhoria sóciocultural e esportiva, promover atividades de defesa de direitos sociais, atuar por meio da execução direta e indireta de projetos, programas ou planos e ações, regulamentar e fiscalizar questões relativas ao exercício de atividades econômicas em diversas áreas, como a da agricultura, dos recursos energéticos, dos minerais, da infraestrutura, do uso do solo, das políticas de preservação e proteção ao meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/08/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8762 (0019373543) SEI 00010.008806/2025-93 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019373543 e o código CRC 5B9BE2DC.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019373543 00010.008806/2025-93

LEI 8762 (0019373543) SEI 00010.008806/2025-93 / pg. 2

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