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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8761, de 22 de julho de 2025

Lei nº 8761/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade publica a Associação Lilas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei declara a utilidade pública da Associação Lilas, CNPJ nº 07.885.870/0001-34, com sede e foro na cidade de Elesbão Veloso, estado do Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/07/2025, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019303898 e o código CRC 2E52C53B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019303898 00010.008771/2025-92

LEI 8761 (0019303898) SEI 00010.008771/2025-92 / pg. 1

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