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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8760, de 18 de julho de 2025

Lei nº 8760/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade pública o Instituto Antonio Nonato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública do Instituto Antonio Nonato, CNPJ nº 15.529.144/0001-07, com sede e foro na cidade de Teresina - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/07/2025, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019257392 e o código CRC 6B12F23B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019257392 00010.008827/2025-17

LEI 8760 (0019257392) SEI 00010.008827/2025-17 / pg. 1

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