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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8759, de 17 de julho de 2025

Lei nº 8759/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a entidade civil Aliança de Pastores de Teresina, localizada no município de Teresina - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública estatal, nos termos da legislação vigente, a entidade civil Aliança de Pastores de Teresina, instituição de caráter religioso, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.476.925/0001-67, também denominada como ALPASTHE, localizada na rua Desembargador Berilo Mota, 2502, andar 1 sala, bairro Dirceu Arcoverde I, CEP nº 64078-213, nos termos do estatuto vigente, com sede e foro no município de Teresina.
Art. 2.
Este reconhecimento tem por objetivo facilitar:
Iassociação é de relevante atuação social, religiosa e comunitária;
IIa congregação de líderes religiosos em prol do desenvolvimento espiritual, ético assistencial da população piauiense;
IIIa colaboração em políticas públicas de interesse social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8759 (0019238825) SEI 00010.008330/2025-91 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/07/2025, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019238825 e o código CRC DC43DE29.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019238825 00010.008330/2025-91

LEI 8759 (0019238825) SEI 00010.008330/2025-91 / pg. 2

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