Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8758, de 17 de julho de 2025
Lei nº 8758/2025
Reconhece de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social Serviço Integral de Missões - SIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU Í,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada
pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/07/2025, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8758 (0019229647) SEI 00010.008805/2025-49 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019229647 e o código CRC 2C69D1BD.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019229647 00010.008805/2025-49
LEI 8758 (0019229647) SEI 00010.008805/2025-49 / pg. 2