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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8758, de 17 de julho de 2025

Lei nº 8758/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social Serviço Integral de Missões - SIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU Í,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública do Instituto de Desenvolvimento Social Serviço Integral de Missões - SIM, CNPJ nº 31.371.058/0001-75, com sede e foro na cidade de Capitão Gervásio Oliveira - PI.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada

pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/07/2025, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8758 (0019229647) SEI 00010.008805/2025-49 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019229647 e o código CRC 2C69D1BD.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019229647 00010.008805/2025-49

LEI 8758 (0019229647) SEI 00010.008805/2025-49 / pg. 2

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