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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8757, de 17 de julho de 2025

Lei nº 8757/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, incluindo a Fundação Dr. Milton Soldani Afonso no município de Campo Maior - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único, no que concerne à relação das instituições (ONGs) - Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental, a Fundação Dr. Milton Soldani Afonso, no município de Campo Maior - PI, sem fins lucrativos, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ nº 10.140.376/0001-55 e declarada de utilidade pela Lei Estadual nº 7.712, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/07/2025, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019218680 e o código CRC DA7F3347.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019218680 00010.008328/2025-11

LEI 8757 (0019218680) SEI 00010.008328/2025-11 / pg. 1

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