Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8755, de 16 de julho de 2025
Lei nº 8755/2025
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de uso do Hotel Pedro II, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8755 (0019213450) SEI 00002.002336/2025-53 / pg. 1 concessão autorizada por esta Lei.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel urbano de propriedade do Estado do Piauí, localizado na Avenida Itamaraty, S/N, bairro Vila Operária, na cidade de Pedro II, Estado do Piauí. O imóvel, corresponde a um terreno encravado, inscrito sob a matrícula nº 1175, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis e possui uma área de de 4.850,65 m² (quatro mil, oitocentos e cinquenta vírgula sessenta e cinco metros quadrados) a ser concedida, com os seguintes limites: Nascente: confronta-se com outra parte da propriedade estadual, medindo 80,73 m (oitenta vírgula setenta e três metros); Poente: faz divisa com a Rua Projetada, medindo 79,47 m (setenta e nove vírgula quarenta e sete metros); Norte: limita-se com a Avenida Itamaraty medindo 59,82 m (cinquenta e nove vírgula oitenta e dois metros); Sul: confronta-se com a Rua Castelo Branco, medindo 61,41 m (sessenta e um vírgula quarenta e um metros).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019213450 e o código CRC 8C46BA1B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019213450 00002.002336/2025-53
LEI 8755 (0019213450) SEI 00002.002336/2025-53 / pg. 2