Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8753, de 16 de julho de 2025
Lei nº 8753/2025
Institui o Programa de Regularização de Débitos junto à Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8753 (0019210136) SEI 00009.005085/2025-07 / pg. 1 transferências voluntárias estaduais:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019210136 e o código CRC B82045F8.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019210136 00009.005085/2025-07
LEI 8753 (0019210136) SEI 00009.005085/2025-07 / pg. 2