Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8752, de 16 de julho de 2025
Lei nº 8752/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais - REFIS AMBIENTAL, no âmbito do Estado do Piauí e dispõe sobre outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DO REFIS AMBIENTAL
LEI 8752 (0019206633) SEI 00130.003479/2025-17 / pg. 1
SEÇÃO I
Do Parcelamento
LEI 8752 (0019206633) SEI 00130.003479/2025-17 / pg. 2
SEÇÃO II
Da Conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente
LEI 8752 (0019206633) SEI 00130.003479/2025-17 / pg. 3 ambientais a entrega de insumos, materiais ou equipamentos prevista em projetos institucionais aprovados pela SEMARH e diretamente relacionados com a execução dos serviços ambientais elencados nos incisos I a X.
art. 9º, desta lei;
LEI 8752 (0019206633) SEI 00130.003479/2025-17 / pg. 4 das multas convencionadas, tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8752 (0019206633) SEI 00130.003479/2025-17 / pg. 5 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019206633 e o código CRC D02A9F6F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019206633 00130.003479/2025-17
LEI 8752 (0019206633) SEI 00130.003479/2025-17 / pg. 6