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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8751, de 16 de julho de 2025

Lei nº 8751/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Centro de Proteção à Pessoa Idosa Maria Antônia da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública do Centro de Proteção à Pessoa Idosa Maria Antônia da Silva, CNPJ nº 52.882.903/0001-47, com sede e foro na cidade de Floriano - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Neiva, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/08/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019194620 e o código CRC 72EA3D96.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019194620 00010.008972/2025-90

LEI 8751 (0019194620) SEI 00010.008972/2025-90 / pg. 1

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