Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8750, de 14 de julho de 2025
Lei nº 8750/2025
Institui o Dia e a Semana estadual para realização de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei::
LEI 8750 (0019165601) SEI 00010.006917/2025-65 / pg. 1 dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de julho de de 2025.
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente
(*) Lei de autoria dos Deputados Severo Eulálio, MDB e Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857,
de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 15/07/2025, às 06:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019165601 e o código CRC B8C0702C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019165601 00010.006917/2025-65
LEI 8750 (0019165601) SEI 00010.006917/2025-65 / pg. 2