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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8749, de 14 de julho de 2025

Lei nº 8749/2025

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Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço

saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde no âmbito do estado do Piauí, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde serão promovidas atividades, como: seminários, palestras e demais eventos, sempre buscando valorizar e enaltecer o trabalho da categoria, especialmente no que concerne ao ambiente de trabalho, às causas e aos motivos de sobrecargas, debatendo as alternativas e soluções de implementação de políticas públicas em defesa da melhoria do desempenho das atividades executadas pelos profissionais da saúde no estado do Piauí.
Art. 3.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de julho de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume , PT (informação determinada pela

Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 15/07/2025, às 06:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019165593 e o código CRC B3DAE6D7.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0019165593 00010.006918/2025-18

LEI 8749 (0019165593) SEI 00010.006918/2025-18 / pg. 1

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