Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8748, de 14 de julho de 2025
Lei nº 8748/2025
Estabelece o livre fluxo de animais de estimação de pequeno porte aos transportes públicos e privados bem como nos locais públicos no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
LEI 8748 (0019165568) SEI 00010.006905/2025-31 / pg. 1
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de julho de 2025.
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente
(*) Lei de autoria da Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 15/07/2025, às 06:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019165568 e o código CRC 3676E9F3.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019165568 00010.006905/2025-31
LEI 8748 (0019165568) SEI 00010.006905/2025-31 / pg. 2