Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8747, de 10 de julho de 2025
Lei nº 8747/2025
Institui o Estatuto da Vítima no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8747 (0019110003) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 1 psicológicos.
LEI 8747 (0019110003) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 2 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/07/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019110003 e o código CRC 7BDFC8C4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019110003 00027.002674/2025-15
LEI 8747 (0019110003) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 3