Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8745, de 10 de julho de 2025
Lei nº 8745/2025
Autoriza o Estado do Piauí a determinar a intervenção na propriedade de bens relacionados a práticas ilícitas, aplicar multas e adotar outras medidas cautelares no exercício do poder de polícia administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8745 (0019102566) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 1 adotar as seguintes medidas cautelares:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/07/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019102566 e o código CRC D80D5467.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019102566 00027.002674/2025-15
LEI 8745 (0019102566) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 2