Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8743, de 2 de julho de 2025
Lei nº 8743/2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC e dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos a operações de caráter cultural e artístico .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI 8743 (0018973484) SEI 00010.008561/2025-02 / pg. 1
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LEI 8743 (0018973484) SEI 00010.008561/2025-02 / pg. 2
"CAPÍTULO V-A DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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LEI 8743 (0018973484) SEI 00010.008561/2025-02 / pg. 3 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/07/2025, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0018973484 e o código CRC 67F9A9EC.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018973484 00010.008561/2025-02
LEI 8743 (0018973484) SEI 00010.008561/2025-02 / pg. 4