Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8742, de 2 de julho de 2025
Lei nº 8742/2025
Altera a Lei nº 7.767, de 30 de março de 2022, para acrescentar os vencimentos da 4ª Classe dos cargos previstos no artigo 6º, da Lei Complementar n.º 37, de 09 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE
ESPECIAL R$ 28.417,53 1ª CLASSE R$ 25.834,14 2ª CLASSE R$ 23.485,56 3ª CLASSE R$ 21.350,52 4ª CLASSE R$ 20.601,38
PERITOS (CRIMINAIS/MÉDICOCLASSE LEGISTA/ODONTOLEGISTA) ESPECIAL R$ 17.050,52 1ª CLASSE R$ 15.500,46 2ª CLASSE R$ 14.091,33 3ª CLASSE R$ 12.810,30 4ª CLASSE R$ 12.360,80
CLASSE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA ESPECIAL R$10.457,79
LEI 8742 (0018951699) SEI 00019.005069/2025-97 / pg. 1 1ª CLASSE R$9.041,94 2ª CLASSE R$8.219,94 3ª CLASSE R$7.472,28 4ª CLASSE R$ 7.210,48
"(NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 07/07/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0018951699 e o código CRC CCBD2C62.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018951699 00019.005069/2025-97
LEI 8742 (0018951699) SEI 00019.005069/2025-97 / pg. 2