Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8740, de 24 de junho de 2025
Lei nº 8740/2025
LEI Nº 8740, DE 24 DE JUNHO
DE 2025
Institui o Programa Jovem Cientista, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8740 (018835379) SEI 00010.007061/2025-45 / pg. 1 Estado;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2025.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, Sem Partido (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8740 (018835379) SEI 00010.007061/2025-45 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018835379 e o código CRC D78D07D6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018835379 00010.007061/2025-45
LEI 8740 (018835379) SEI 00010.007061/2025-45 / pg. 3