Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8739, de 24 de junho de 2025
Lei nº 8739/2025
LEI Nº 8739, DE 24 DE JUNHO
DE 2025
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Mês Faixa Preta, a ser celebrado anualmente em julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI 8739 (018817916) SEI 00010.007167/2025-49 / pg. 1
Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/06/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018817916 e o código CRC 02D45994.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018817916 00010.007167/2025-49
LEI 8739 (018817916) SEI 00010.007167/2025-49 / pg. 2