Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8739, de 24 de junho de 2025

Lei nº 8739/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 8739, DE 24 DE JUNHO

DE 2025

Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Mês Faixa Preta, a ser celebrado anualmente em julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Mês Faixa Preta, a ser celebrado anualmente em julho, com o objetivo de promover e valorizar as artes marciais como instrumento de inclusão, disciplina, saúde e transformação social.
Art. 2.
São objetivos do "Mês Faixa Preta":
Ifomentar a prática das artes marciais em todo o território piauiense, por meio da realização de eventos, seminários, torneios e demonstrações públicas;
IIpromover ações educativas em escolas, comunidades e espaços públicos, com foco nos valores das artes marciais como respeito, perseverança e autocontrole;
IIIapoiar iniciativas da sociedade civil que valorizem as artes marciais como ferramenta de formação ética e social;
IVhomenagear atletas, mestres e personalidades que contribuíram para o desenvolvimento das artes marciais no estado do Piauí.
Art. 3.
As atividades descritas nesta Lei poderão ser realizadas, pelo Poder Público em parceria com entidades da sociedade civil e da iniciativa privada.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

LEI 8739 (018817916) SEI 00010.007167/2025-49 / pg. 1

Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/06/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018817916 e o código CRC 02D45994.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018817916 00010.007167/2025-49

LEI 8739 (018817916) SEI 00010.007167/2025-49 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.