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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8738, de 23 de junho de 2025

Lei nº 8738/2025

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LEI Nº 8738, DE 23 DE JUNHO

DE 2025

Reconhece de utilidade pública o Centro de Referência à Criança com Autismo Pedro Marques Demes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro de Referência à Criança com Autismo Pedro Marques Demes, inscrito sob o CNPJ nº 58.587.440/0001-77, com sede na Rua Antônio Pires, 292 - Centro, CEP: 64.160.000 - Luzilândia-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Elisangela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

LEI 8738 (018814280) SEI 00010.007196/2025-19 / pg. 1 de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/06/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018814280 e o código CRC 5D2ECA76.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018814280 00010.007196/2025-19

LEI 8738 (018814280) SEI 00010.007196/2025-19 / pg. 2

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