Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8735, de 20 de junho de 2025
Lei nº 8735/2025
LEI Nº 8735, DE 20 DE JUNHO
DE 2025
Altera a Lei Estadual nº 8.292, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
LEI 8735 (018769968) SEI 00010.007839/2025-16 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018769968 e o código CRC 5D1F138A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018769968 00010.007839/2025-16
LEI 8735 (018769968) SEI 00010.007839/2025-16 / pg. 2