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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8734, de 18 de junho de 2025

Lei nº 8734/2025

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LEI Nº 8734, DE 18 DE JUNHO

DE 2025

Institui o Dia do Pescador no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Pescador no estado do Piauí, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8734 (018766641) SEI 00010.007040/2025-20 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018766641 e o código CRC 55B6A66A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018766641 00010.007040/2025-20

LEI 8734 (018766641) SEI 00010.007040/2025-20 / pg. 2

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