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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8731, de 18 de junho de 2025

Lei nº 8731/2025

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LEI Nº 8731, DE 18 DE JUNHO

DE 2025

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação do Clube do Vaqueiro do Piauí - CVP-PI, localizada no município de Teresina - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação do Clube do Vaqueiro do Piauí - CVP-PI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de natureza social, com finalidade de atuar em diversas áreas, principalmente na cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 35.725.193/0001-22, sediada na Av. Senador Arêa Leão, 2, Quadra 1, Sala 5, São Cristóvão, Teresina - PI, CEP: 64.051-090.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Associação do Clube do Vaqueiro do Piauí - CVP-PI.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº

LEI 8731 (018754265) SEI 00010.007093/2025-41 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018754265 e o código CRC 7B4739E1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018754265 00010.007093/2025-41

LEI 8731 (018754265) SEI 00010.007093/2025-41 / pg. 2

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