Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8730, de 18 de junho de 2025
Lei nº 8730/2025
LEI Nº 8730, DE 18 DE JUNHO
DE 2025
Autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí - ADH/PI - a remir e parcelar débitos oriundos dos encargos mensais e valores principais decorrentes dos contratos de financiamento habitacional pertencentes às carteiras imobiliárias do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8730 (018753961) SEI 00118.000968/2025-85 / pg. 1 de dívidas.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8730 (018753961) SEI 00118.000968/2025-85 / pg. 2
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018753961 e o código CRC 6470C0B8.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018753961 00118.000968/2025-85
LEI 8730 (018753961) SEI 00118.000968/2025-85 / pg. 3