Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8728, de 18 de junho de 2025
Lei nº 8728/2025
LEI Nº 8728, DE 18 DE JUNHO
DE 2025
Dispõe sobre o benefício especial, previsto na Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016 e reabertura do prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar, da Lei nº 8.247, de 19 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º-A. ................................................................................... ................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI 8728 (018752313) SEI 00227.001338/2025-91 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018752313 e o código CRC 87E11C87.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018752313 00227.001338/2025-91
LEI 8728 (018752313) SEI 00227.001338/2025-91 / pg. 2