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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8728, de 18 de junho de 2025

Lei nº 8728/2025

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LEI Nº 8728, DE 18 DE JUNHO

DE 2025

Dispõe sobre o benefício especial, previsto na Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016 e reabertura do prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar, da Lei nº 8.247, de 19 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º-A, § 4º, da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. ................................................................................... ................................................................................................

§ 4ºO benefício especial será calculado e pago por cada Poder e órgão autônomo do Estado do Piauí, por ocasião da concessão de aposentadoria ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência social do Estado do Piauí, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina. ................................................................................................" (NR)
Art. 2.
Fica reaberto o prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar, estabelecido na Lei nº 8.247, de 19 de dezembro de 2023, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, que, se encerrado em dia não útil, prorroga-se ao primeiro dia útil subsequente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

LEI 8728 (018752313) SEI 00227.001338/2025-91 / pg. 1

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018752313 e o código CRC 87E11C87.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018752313 00227.001338/2025-91

LEI 8728 (018752313) SEI 00227.001338/2025-91 / pg. 2

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