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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8727, de 18 de junho de 2025

Lei nº 8727/2025

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LEI Nº 8727, DE 18 DE JUNHO

DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando impossibilitado de uso ou inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigado o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças até 5 (cinco) anos de idade, obesos, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando não possível a utilização ou inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento.
Art. 2.
O atendimento deverá ser disponibilizado de modo a permitir o livre acesso à informação ou prestação dos serviços a serem requeridos, sempre respeitada a dignidade da pessoa humana.
Art. 3.
Deverão ser providenciados todos os equipamentos e materiais necessários para o atendimento, no mesmo modelo daquele existente em outro pavimento onde não seja disponibilizado o acesso.
Art. 4.
Poderá ser estabelecido, mediante senha ou outro sistema de controle, as preferências decorrentes da lei.
Art. 5.
No mesmo ambiente do pavimento terreno, deverá ser disponibilizado local adequado para o atendimento, guarnecido, ao menos, com água potável e sanitários para ambos os gêneros, para utilização da população a ser atendida.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.

LEI 8727 (018749218) SEI 00010.006976/2025-33 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018749218 e o código CRC FCCCC502.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018749218 00010.006976/2025-33

LEI 8727 (018749218) SEI 00010.006976/2025-33 / pg. 2

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