Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8727, de 18 de junho de 2025
Lei nº 8727/2025
LEI Nº 8727, DE 18 DE JUNHO
DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando impossibilitado de uso ou inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.
LEI 8727 (018749218) SEI 00010.006976/2025-33 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018749218 e o código CRC FCCCC502.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018749218 00010.006976/2025-33
LEI 8727 (018749218) SEI 00010.006976/2025-33 / pg. 2