Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8725, de 18 de junho de 2025
Lei nº 8725/2025
LEI Nº 8725, DE 18 DE JUNHO
DE 2025
Institui o Programa Justo Acesso no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8725 (018745909) SEI 00010.005754/2025-01 / pg. 1 Piauiense de Municípios, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí e de outras instituições relevantes, conforme regulamento próprio.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,
LEI 8725 (018745909) SEI 00010.005754/2025-01 / pg. 2 Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018745909 e o código CRC 98F2E144.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018745909 00010.005754/2025-01
LEI 8725 (018745909) SEI 00010.005754/2025-01 / pg. 3