Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8720, de 17 de junho de 2025

Lei nº 8720/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8720, DE 17 DE JUNHO

DE 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inhuma-PI - APAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inhuma-PI - APAE, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 41.263.468/0001-56, e situada na rua Presidente Getúlio Vargas, 674, Centro, CEP: 64.535-000, no município de Inhuma, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inhuma-PI - APAE tem como finalidades, dentre outras, promover a melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiências, prestar serviços de habilitação e reabilitação e de educação especial visando assegurar uma melhor qualidade de vida às pessoas com deficiências, incentivar a participação e integração na comunidade, estimular e participar da organização de campanhas financeiras para constituição de fundo para ajudar na manutenção das ações sociais da instituição, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

LEI 8720 (018741257) SEI 00010.007200/2025-31 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018741257 e o código CRC FE5B105E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018741257 00010.007200/2025-31

LEI 8720 (018741257) SEI 00010.007200/2025-31 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.