Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8720, de 17 de junho de 2025
Lei nº 8720/2025
LEI Nº 8720, DE 17 DE JUNHO
DE 2025
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inhuma-PI - APAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
LEI 8720 (018741257) SEI 00010.007200/2025-31 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018741257 e o código CRC FE5B105E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018741257 00010.007200/2025-31
LEI 8720 (018741257) SEI 00010.007200/2025-31 / pg. 2