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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8719, de 17 de junho de 2025

Lei nº 8719/2025

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LEI Nº 8719, DE 17 DE JUNHO

DE 2025

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Missa da Misericórdia, na cidade de Teresina, Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Missa da Misericórdia, na cidade de Teresina, Piauí.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
A Missa da Misericórdia na cidade de Teresina, Piauí, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

LEI 8719 (018740515) SEI 00010.007006/2025-55 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018740515 e o código CRC 1F3990BF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018740515 00010.007006/2025-55

LEI 8719 (018740515) SEI 00010.007006/2025-55 / pg. 2

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