Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8719, de 17 de junho de 2025
Lei nº 8719/2025
LEI Nº 8719, DE 17 DE JUNHO
DE 2025
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Missa da Misericórdia, na cidade de Teresina, Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
LEI 8719 (018740515) SEI 00010.007006/2025-55 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018740515 e o código CRC 1F3990BF.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018740515 00010.007006/2025-55
LEI 8719 (018740515) SEI 00010.007006/2025-55 / pg. 2