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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8718, de 17 de junho de 2025

Lei nº 8718/2025

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LEI Nº 8718, DE 17 DE JUNHO

DE 2025

Denomina como "Manoel Portela de Carvalho" a rodovia PI-225.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Manoel Portela de Carvalho", a rodovia estadual PI-225, localizada entre os municípios de Aroazes e Santa Cruz dos Milagres, no estado do Piauí.
Art. 2.
A rodovia mencionada no artigo 1º passará a ser chamada pelo nome indicado no caput em todos os documentos, placas e indicações oficiais, bem como deverá ser divulgada com a nova denominação em todos os meios de comunicação e registros oficiais do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8718 (018740048) SEI 00010.007094/2025-95 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018740048 e o código CRC 94C97D3F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018740048 00010.007094/2025-95

LEI 8718 (018740048) SEI 00010.007094/2025-95 / pg. 2

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