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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8715, de 12 de junho de 2025

Lei nº 8715/2025

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LEI Nº 8715, DE 12 DE JUNHO

DE 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Agropecuária para o Desenvolvimento Rural das Comunidades Cipós e Caatinga, município de Pedro II - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública da Associação Agropecuária para o Desenvolvimento Rural das Comunidades Cipós e Caatinga, município de Pedro II - PI, com CNPJ nº 08.414.477/0001-25.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8715 (018668977) SEI 00010.004390/2025-34 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 15/06/2025, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018668977 e o código CRC 3EC2E686.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018668977 00010.004390/2025-34

LEI 8715 (018668977) SEI 00010.004390/2025-34 / pg. 2

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