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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8714, de 12 de junho de 2025

Lei nº 8714/2025

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LEI Nº 8714, DE 12 DE JUNHO

DE 2025

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Terço dos Homens será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio da realização dos terços.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, Sem Partido (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 15/06/2025, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8714 (018668252) SEI 00010.007060/2025-09 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018668252 e o código CRC 077B073C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018668252 00010.007060/2025-09

LEI 8714 (018668252) SEI 00010.007060/2025-09 / pg. 2

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