Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8712, de 11 de junho de 2025
Lei nº 8712/2025
LEI 8712 (018625888) SEI 00010.006590/2025-21 / pg. 1
LEI Nº 8712, DE 11 DE JUNHO
DE 2025
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente ) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário do Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/06/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018625888 e o código CRC CC2724C9.
LEI 8712 (018625888) SEI 00010.006590/2025-21 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018625888 00010.006590/2025-21
LEI 8712 (018625888) SEI 00010.006590/2025-21 / pg. 3